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Adicional de Insalubridade em Grau Máximo: Saiba Seus Direitos como Profissional de Saúde da Rede Municipal

  • Foto do escritor: Adriana da Silva Martins Bueno
    Adriana da Silva Martins Bueno
  • 29 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura



Os profissionais da saúde que atuam na rede pública municipal estão expostos diariamente a diversos riscos no ambiente de trabalho. Entre esses riscos, destaca-se o contato direto com agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, o que pode justificar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo — um direito muitas vezes ignorado ou pago de forma incorreta.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo no salário pago ao trabalhador que realiza atividades em condições prejudiciais à saúde. Esse adicional pode ser de grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), conforme a gravidade da exposição.

Quem tem direito ao grau máximo?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, fazem jus ao adicional em grau máximo os profissionais que:

  • Mantêm contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas;

  • Realizam coleta de materiais infectantes, como sangue, urina e secreções;

  • Trabalham em ambientes com risco constante de contaminação, como pronto-socorro, UTI, enfermarias e centros de triagem;

  • Executam procedimentos de limpeza, desinfecção ou esterilização em ambientes hospitalares com resíduos biológicos.

Quais são os requisitos para pleitear o adicional de grau máximo?

  1. Prova da exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos — o que se comprova, em geral, com a descrição das funções, escalas de plantão, locais de lotação e laudos técnicos;

  2. Inexistência ou ineficácia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) capazes de eliminar totalmente o risco;

  3. Laudo técnico pericial, quando necessário, especialmente em ações judiciais.

Por que muitos profissionais recebem apenas o grau médio?

Infelizmente, é comum que municípios adotem uma classificação genérica para todos os profissionais de saúde, muitas vezes concedendo apenas o grau médio, mesmo para aqueles que trabalham diretamente com pacientes infectados. Isso gera inequidade e violação de direitos.

Como reivindicar esse direito?

O profissional pode:

  • Requerer administrativamente junto ao setor de Recursos Humanos da prefeitura;

  • Buscar orientação jurídica especializada, para avaliar a possibilidade de ação judicial de cobrança das diferenças salariais dos últimos cinco anos, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS (se celetista).

💬 Se você é técnico de enfermagem, enfermeiro, auxiliar ou outro profissional da saúde da rede municipal e se expõe a riscos biológicos todos os dias, é seu direito receber o adicional de insalubridade no grau correto. Não deixe esse direito ser ignorado.

📲 Fale com um advogado especializado e saiba como garantir o que é seu por direito.

 
 
 

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