📚 Professores da Rede Municipal de Macaé: Você tem direito à progressão funcional?
- Adriana da Silva Martins Bueno
- 29 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reafirmou o direito de professores da rede municipal de Macaé à progressão vertical na carreira quando comprovam a obtenção de títulos acadêmicos, como mestrado ou doutorado.
No caso julgado (Apelação Cível n.º 0009534-44.2021.8.19.0028), um professor obteve na Justiça o enquadramento funcional da Classe III para a Classe IV, com base na Lei Complementar Municipal nº 195/2011, que estrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério de Macaé. A progressão foi concedida porque ele comprovou ter obtido o título de Doutor e apresentado requerimento administrativo desde 2014.
📌 O que diz a lei?
Segundo a legislação municipal, o avanço na carreira depende exclusivamente do cumprimento de critérios objetivos, como formação em nível superior e titulação em cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado. Trata-se de um ato vinculado, ou seja, a administração pública não pode se recusar a conceder a promoção quando o servidor cumpre os requisitos legais.
⚖️ O que decidiu a Justiça?
O Tribunal confirmou que:
O servidor comprovou os requisitos exigidos na lei;
A omissão do município em conceder a promoção não pode prejudicar o professor;
A decisão não fere a separação dos poderes, pois o Judiciário apenas reconheceu o cumprimento da norma legal;
O professor tem direito ao pagamento das diferenças salariais retroativas ao momento em que solicitou o enquadramento.
Além disso, a Justiça determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme a taxa da caderneta de poupança (e, após dezembro de 2021, a Taxa SELIC).
👩🏫 Você é professor da rede de Macaé e tem pós-graduação, mestrado ou doutorado?
Se você preenche os requisitos legais e ainda não foi promovido na carreira, pode ter direito à progressão funcional e ao recebimento das diferenças salariais retroativas. Muitos profissionais da educação não sabem que esse direito pode ser reconhecido judicialmente, inclusive com o pagamento dos valores devidos dos últimos cinco anos.






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