O que é a Guarda Compartilhada?
- Adriana da Silva Martins Bueno
- 30 de abr.
- 2 min de leitura
A guarda compartilhada é a forma de guarda prevista como regra geral no Brasil, ou seja, é a preferida pelo Judiciário, desde a Lei 13.058/2014. Ela significa que pai e mãe dividem de forma equilibrada as responsabilidades sobre os filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles.
Ponto importante: não confundir com guarda alternada
Na guarda compartilhada, os pais tomam decisões conjuntas sobre assuntos importantes da vida dos filhos (educação, saúde, religião, lazer, etc.), mas a criança tem residência fixa, geralmente com um dos genitores.
Já na guarda alternada, que é rara e não recomendada pelos tribunais, a criança alterna períodos iguais de convivência com cada um dos pais (por exemplo, uma semana com o pai, outra com a mãe), e isso pode gerar instabilidade para o menor.
Como funciona na prática?
Decisões importantes: são sempre tomadas em conjunto pelos pais.
Convivência: deve ser dividida de forma equilibrada, respeitando a rotina da criança.
Residência: normalmente a criança reside com um dos pais, mas tem convivência ampliada com o outro.
Pensão alimentícia: mesmo na guarda compartilhada, um dos pais pode ser obrigado a pagar pensão, especialmente se houver diferença de rendimentos.
Quando é aplicada?
A guarda compartilhada é aplicada mesmo que os pais não se entendam muito bem, exceto em casos de:
violência doméstica;
abuso;
comprovada incapacidade de um dos genitores;
ou quando um dos pais abre mão da guarda.
Benefícios da guarda compartilhada
Garante o contato frequente da criança com ambos os pais;
Diminui os conflitos relacionados à guarda;
Ajuda a criança a manter vínculo afetivo equilibrado com pai e mãe;
Estimula ambos os genitores a participarem ativamente da criação.




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