Atenção Participantes da PETROS: Direito à Dedução de Contribuições Extraordinárias no IRPF! 📢
- Adriana da Silva Martins Bueno
- 29 de abr. de 2025
- 1 min de leitura

Você que foi obrigado a contribuir com valores extraordinários para a PETROS (Plano de Equacionamento do Déficit), tem direito de deduzir essas contribuições da base de cálculo do seu Imposto de Renda, respeitando o limite legal de 12% dos rendimentos!
✅ A Justiça Federal reconheceu que:
As contribuições extraordinárias podem ser abatidas do IRPF;
A dedução é válida para quem optar pela declaração completa;
É possível recuperar valores pagos a mais nos últimos 5 anos, por meio de restituição.
⚖️ A decisão reafirma o direito dos participantes da PETROS de não serem duplamente penalizados.
🚨 Se você pagou essas contribuições a partir de 2018, pode ter direito a uma importante restituição!
Entre em contato para saber como garantir seu direito. Na dúvida contate um advogado de sua cnfiança. 📩Atendimento especializado.




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