top of page

Atenção Participantes da PETROS: Direito à Dedução de Contribuições Extraordinárias no IRPF! 📢

  • Foto do escritor: Adriana da Silva Martins Bueno
    Adriana da Silva Martins Bueno
  • 29 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura


ree

Você que foi obrigado a contribuir com valores extraordinários para a PETROS (Plano de Equacionamento do Déficit), tem direito de deduzir essas contribuições da base de cálculo do seu Imposto de Renda, respeitando o limite legal de 12% dos rendimentos!

✅ A Justiça Federal reconheceu que:

  • As contribuições extraordinárias podem ser abatidas do IRPF;

  • A dedução é válida para quem optar pela declaração completa;

  • É possível recuperar valores pagos a mais nos últimos 5 anos, por meio de restituição.

⚖️ A decisão reafirma o direito dos participantes da PETROS de não serem duplamente penalizados.

🚨 Se você pagou essas contribuições a partir de 2018, pode ter direito a uma importante restituição!

Entre em contato para saber como garantir seu direito. Na dúvida contate um advogado de sua cnfiança. 📩Atendimento especializado.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


© 2035 por MARTINS BUENO sociedade de advogados

bottom of page